Após passar 2019 inteiro sem vigorar, a Cota de Tela está garantida para 2020 nos cinemas do país. Decreto presidencial, publicado em edição extra do Diário Oficial da União, em 24 de dezembro, estabelece o número mínimo de dias do ano que as salas de projeção deverão dedicar a exibir filmes brasileiros.
De acordo com a norma, a empresa que tiver apenas uma sala de cinema terá de apresentar produções nacionais por, no mínimo, 27,4 dias ao longo do ano, sendo ao menos três títulos diferentes. As quantidades aumentam conforme o tamanho do complexo exibidor: quanto mais salas, maior o número de dias obrigatórios e a variedade de títulos, como nos anos anteriores em que a Cota de Tela foi publicada.
A diferença substancial desta vez é que o decreto estabelece números a serem cumpridos por sala, e não por complexo. Na prática, isso deverá fazer com que mais filmes brasileiros sejam exibidos em salas maiores e que recebem os filmes dos grandes estúdios de Hollywood. Antes, com a cota por complexo, os filmes nacionais na maioria das vezes eram relegados às salas com menos poltronas e telas menores.
A Cota de Tela 2020 também estabelece que haverá uma redução de 20% na hora do cálculo quando a empresa oferecer, espontaneamente, sessões de filmes nacionais a partir das 17h. Lembrando que as regras valem apenas para salas de cinema comerciais. Espaços como museus e cineclubes, por exemplo, ficam isentos da obrigatoriedade, como já acontecia.
A Cota de Tela foi estabelecida por Medida Provisória em 2001, com o objetivo de garantir um número mínimo de exibições de filmes brasileiros nos cinemas do país, diante do predomínio de produções estrangeiras em cartaz, principalmente filmes hollywoodianos. A fiscalização e o controle são feitos pela Ancine, Agência Nacional do Cinema. Saiba mais sobre a Cota de Tela.